Você é PJ?: como proteger sua empresa com contratos

Você é PJ?: como proteger sua empresa com contratos

Gestão de contratos evita multas em pequenas empresas e regula uso em SaaS. Conheça modelos

Pela redação - www.incorporativa.com.br
10/06/2011 - Perla Rossetti/IT Web 

O que difere a pequena da grande empresa? Na maioria das vezes, o faturamento é determinante, mas a gestão de contratos a fim de evitar multas com pagamentos atrasados ou desencontro de informações garante a sobrevivência de organizações menores, como é o caso das prestadores de serviço em TI. A afirmação é do professor, diretor da consultoria Escepti e membro da norte-americana Contract Management Association, Enio Salu.

O especialista comenta que o controle da vigência e prazos prevê e evita atrasos, inclusive de fornecedores e parceiros, através de programação e follow-up, por e-mail ou telefone. Grandes companhias aferem e evitam penalidades previstas em contratos de fornecedores ou clientes através de assessoria jurídica. Porém, o pequeno pode quebrar num embate com um cliente ligado à autarquia pública, por exemplo. “Conheço empresários que, ao descumprir uma obrigação, o cliente, uma empresa pública, aplicou multa de 20% do valor total do contrato. Os sócios tiraram dinheiro do bolso e fecharam a empresa em seguida”.

Da mesma forma, estabelecer contrato previne prejuízos com retrabalho ou horas a mais de serviço, fora do valor acertado. “Serve para mensurar antecipadamente as necessidades. Descreva em que condições o serviço está sendo feito e insira cláusulas informando a dificuldade de mensuração, estabeleça o prazo para as partes, inclusive para avaliar resultados, dar continuidade ou encerrar a conversa”, diz Salu.

Especialmente quem trabalha no sistema de Software as a Service (SaaS), fornecendo hardwares nas instalações do cliente, deve proteger o ativo via contrato. “O documento deve ser assinado e constar detalhes sobre as condições do comodato, inclusive as penalidades em caso de sinistros”.

Mesmo sem firma reconhecida, as melhores práticas definem o instrumento como meio de evitar riscos e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço pode pedir para o cliente também assinar o orçamento.

Nota fiscal não vale

E de acordo com o professor do curso de Administração de Serviços na Fundação Vanzolini, entidade gerida por professores do Departamento de Engenharia de Produção da Poli/USP, Leopoldo Santana Luz, a nota fiscal não é instrumento hábil para comprovar o acordo comercial como um contrato, pois é emitida apenas após a conclusão do serviço.

“Melhor é documentar por escrito o contrato e orçamento aprovado pelo cliente, antes do início do serviço. As cláusulas especificam os serviços a serem prestados, declaram os excluídos, e demonstram a intenção do empresário em respeitar os direitos básicos do cliente, fixados no Código de Defesa do Consumidor”.

E não é preciso recorrer a uma junta de advogados. Para proteção dos dois lados, há modelos de contratos disponíveis na web que são confiáveis, de acordo com o grau de complexidade do serviço, aponta Salu. Para acessar exemplos do documento, acesse www.contratos.net.br e clique no link “Modelos de Cláusulas”.

Fonte: Revista INCorporativa


 

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...